09/08/2010 16h58
 

De autoria do vereador Luis Santos (PMN), a lei objetiva a inclusão plena das pessoas surdas no processo educativo

 

A Lei 9.252, de 4 de agosto de 2010, de autoria do vereador Luis Santos (PMN), foi sancionada pelo prefeito Vitor Lippi e publicada na Imprensa Oficial do município na sexta-feira (6). O objetivo da lei é possibilitar às pessoas surdas o acesso ao conhecimento científico através da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e da língua portuguesa na modalidade escrita.

 

De acordo com a lei sancionada, as instituições de ensino, além de viabilizar o atendimento educacional para os alunos surdos, poderão apoiar na comunidade escolar o uso e a difusão de Libras entre professores, funcionários, alunos e seus familiares. Também prevê que o professor intérprete de Libras irá estabelecer a comunicação entre o professor regente e o aluno, possibilitando ao professor regente a escolha de estratégias de ensino-aprendizagem.

 

O vereador Luis Santos lembrou, ainda, da Lei 9.082, também de sua autoria, que garante aos deficientes auditivos e surdos o direito ao atendimento especial através de Libras nas repartições públicas municipais e destacou a importância do cumprimento dessas leis e bem como da necessidade de se construir uma sociedade inclusiva.

 

(Com Assessoria de Imprensa do vereador Luis Santos/PMN)