O Jornal do Município desta sexta-feira (16) publicou a promulgação de sete leis criadas a partir de projetos apresentados por vereadores. O destaque é para a lei de autoria de José Crespo (DEM, foto),que dispõe sobre a proibição da importação de resíduos ou qualquer tipo de dejetos para Sorocaba.
A Lei nº 9.206 discrimina os vários tipos de produtos considerados resíduos. São eles: sólidos urbanos; sólidos industriais; de serviços de saúde; rurais; especiais ou diferenciados. "A responsabilidade pós-consumo deve ser compartilhada por toda a cadeia produtiva”, alerta José Crespo, autor da lei.
Segundo a determinação, qualquer importação de resíduos sólidos e rejeitos — que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública — para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação dos materiais, deverá ser devidamente autorizada mediante comprovação de procedimento.
As demais leis promulgadas pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) declaram de utilidade pública as entidades: Associação dos Profissionais de Enfermagem do Município de Sorocaba; Associação de Esporte, Qualidade de Vida e Inclusão Social; Instituto Rede em Ação; União dos Criadores de Canários de Sorocaba; Amizade Verde e Branco (AVB) e o Centro de Desenvolvimento Integral Saber Fraterno.