Lei de autoria da
Maternidades, hospitais, postos de saúde e clínicas de atendimento infantil estão obrigados a fixar placas de caráter educativo, em local visível, sobre o transporte seguro de crianças em veículos automotores. É o que determina a lei municipal nº 9.197, publicada na última edição do jornal de atos oficiais “Município de Sorocaba”, resultante da promulgação de projeto de lei da
De acordo com a parlamentar, o projeto visa difundir a resolução 277/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade. Segundo a resolução, crianças de até 7 anos e meio devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção; até um ano de idade, devem ser transportadas no bebê conforto; entre um e quatro anos, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
“O Ministério da Saúde divulgou que cerca de 6 mil crianças e adolescentes de
O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 para o transporte de crianças sem a observância das normas de segurança previstas, além de retenção do veículo até que sejam sanadas as irregularidades e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
“Para que a resolução 277 do Contran atinja seu objetivo, devemos dar publicidade a ela, e uma das formas de fazer isso é por meio da fixação de placas educativas em locais apropriados e visíveis, orientando para o transporte seguro de crianças”, justifica Neusa no projeto.
(Assessoria de Imprensa da