06/07/2010 12h59
 

Como era esperado, o debate sobre a criação do Código de Ética da Câmara Municipal de Sorocaba prevaleceu na 42ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (6). De autoria da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o projeto saiu de pauta após apresentação de emendas.

 

Instituída em fevereiro deste ano, presidida pelo vereador Anselmo Neto (PP) e com Rozendo Oliveira (PV) como relator, a comissão permanente é formada por membros de todos os partidos com representação na Casa.

 

O Artigo 2º, sobre deveres fundamentais dos vereadores, dividiu opiniões. “Nosso país é livre. Segundo este artigo, nós não podemos ter opinião. Se eu falar estarei infringindo o Código de Ética”, ressaltou Carlos Cezar (PSC - foto) que apresentou emenda suprimindo os incisos VII e VIII do referido artigo.

 

O inciso VII estabelece que os vereadores devem “pautar seus atos e opiniões emitidas em público, de forma a evitar quaisquer tipos de conotações preconceituosas entre os gêneros, especialmente com relação à raça, credo, orientação sexual, convicção filosófica ou ideológica”. Já o inciso VIII diz que “expressar opiniões políticas de maneira a permitir que o debate público, no Parlamento ou fora dele, supere progressivamente unilateralidades dos diferentes pontos de vista e construa, em cada momento histórico, consensos fundados por procedimentos democráticos”.

 

E Izídio Brito (PT) apresentou emenda supressiva do item H, do inciso IV, do Artigo 5º, que estabelece as faltas quanto ao uso do poder inerente ao mandato. O texto veda a utilização de “propaganda imoderada e abusiva do regular exercício das atividades para as quais foi eleito, antes, durante e depois dos processos eleitorais”.

 

Para Anselmo Neto, o projeto está completo. O presidente destacou a principal novidade do Código de Ética. “O Regimento Interno só prevê punição para falhas nas atividades parlamentares, o código também estabelece posturas para atividades externas e vida pessoal”, disse.

 

 O Código de Ética proposto prevê maior número de sanções para o vereador que faltar com o decoro como advertência pública escrita; suspensão de 30 dias no exercício dos trabalhos que desenvolva na mesa diretora ou nas comissões; suspensão temporária do mandato de 15 a 60 dias, com a consequente suspensão dos subsídios e, por fim, abertura de processo de cassação e perda do mandato.

 

A segunda proposta de criação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, de autoria do vereador José Crespo (DEM), foi retirado de pauta por duas semanas a pedido do autor.