24/06/2010 12h53
 

Também de Marinho Marte (PPS) foi aprovada criação da “Multa Moral” e a proibição do herbicida ‘mata-mato’, de José Crespo (DEM).

 

Os vereadores aprovaram nesta quinta-feira (24), em primeira discussão, cinco projetos de lei remanescentes da última sessão. Entre os projetos que seguem para a segunda discussão está o de autoria do presidente da Câmara, vereador Marinho Marte (PPS, foto), que propõe a instalação de sensores nas entradas e saídas dos hospitais. O objetivo da determinação é detectar, através de alarme, a passagem de recém-nascidos e crianças que estarão portando um dispositivo de identificação eletrônica aumentando a segurança e evitando, inclusive, o sequestro de bebês.

 

Outro projeto de Marinho aprovado hoje cria a campanha educativa “Multa Moral” em defesa da reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados a idosos, gestantes e portadores de deficiência.

 

O projeto de lei prevê a distribuição de folhetos contendo os direitos às vagas especiais nos estacionamentos de indústrias, comércio, escolas, igrejas e de eventos e também estabelece que os veículos estacionados nestas vagas mantenham em local visível as credenciais de identificação fornecidas pelo Executivo.

 

De autoria de José Crespo (DEM), os vereadores aprovaram o projeto que proíbe a utilização de produtos químicos herbicidas conhecidos como mata-mato em todas as propriedades públicas e particulares situadas na zona urbana do Município. Segundo a proposta, para o combate de pragas poderá ser utilizado o adubo foliar cálcio DCKa na concentração de 20%. Em caso de descumprimento o projeto estabelece multa de R$ 50 por m² de incidência.

Já o projeto de José Francisco Martinez modifica a Lei nº. 1.444, que dispõe sobre o sistema tributário do município, determinando que, quitado o contrato, o comprador compromissário do lote deverá figurar no cadastro como contribuinte do IPTU.

 

Aprovado também em primeira discussão o projeto de lei de Francisco Moko Yabiku (PSDB) modificando a Lei n. 7.826, que dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir, visando adequá-la às modificações previstas no Plano Diretor. “Qualquer outorga onerosa só poderá ocorrer após estudo de impacto de vizinhança”, explicou o autor.