A medida, segundo Geraldo Reis (PV), irá beneficiar microempresas e empresas de pequeno porte
Na reunião com técnicos da Secretaria de Saúde, o vereador salientou que a Constituição de 88, em seu artigo 179, possibilita ao município conceder “tratamento jurídico diferenciado” para as microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando ou até mesmo eliminando suas obrigações administrativas e tributárias. “Inclusive, essa é uma forma de reduzirmos a informalidade”, enfatizou Geraldo Reis.
Por meio de requerimento aprovado em plenário, o vereador havia solicitado a isenção das taxas da Vigilância Sanitária para as pequenas e médias empresas e, segundo foi informado na reunião com os técnicos da Secretaria de Saúde, o Executivo se comprometeu a enviar, no prazo de 30 dias, projeto de lei isentando as pequenas e microempresas das referidas taxas. A medida, na avaliação de Geraldo Reis, é um justo incentivo para o setor, que é grande gerador de emprego.