21/06/2010 08h47
 

Proposta da vereadora Neusa Maldonado estabelece perímetro onde poder público atuará com mais intensidade. 

 

O prefeito Vitor Lippi sancionou o projeto de lei da vereadora Neusa Maldonado ( PSDB) que estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal, visando aumentar a segurança de pais, alunos e professores nas escolas de Sorocaba. A lei foi publicada no jornal de atos oficiais "Município de Sorocaba" de sexta-feira, 18, sob n° 9.166.

 

A lei estabelece um cinturão de segurança, com 100 metros de raio no entorno das escolas do município, tendo como centro os portões de entrada e saída dos estabelecimentos de ensino. Dentro desta área, que deverá ser sinalizada por meio de placas, o poder público atuará de forma mais intensa em relação à segurança, ao trânsito, manutenção de áreas públicas, fiscalização do comércio e de áreas privadas.

 

O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal, em segunda discussão, no dia 06 de maio. Em 10 de junho, durante a audiência pública proposta e presidida pela vereadora Neusa, com o tema "O combate a criminalidade em Sorocaba", a parlamentar afirmou que a aplicação dessa lei, que ainda não havia sido sancionada, auxiliaria na proteção dos jovens sorocabanos.

 

Ações propostas - De acordo com o texto da lei nº 9.116, que entrou em vigor na data de sua publicação, o poder público deverá adequar os espaços circunvizinhos das escolas, de modo a não causarem insegurança aos alunos, pais e funcionários dos estabelecimentos de ensino, quer mediante previsão orçamentária, apoio da comunidade ou da iniciativa privada.

 

 A lei estabelece a intensificação dos serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos. Estão previstos também a adequação da iluminação pública nos acessos às instituições; pavimentação pública e manutenção de calçadas; poda de árvores e limpeza de terrenos; retirada de entulho; controle e eliminação de construções abandonadas nas circunvizinhanças; e manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade.