De autoria do vereador José Crespo (DEM), lei prevê que a faixa deve ser desimpedida de obstáculos
Entra em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei Municipal nº 9.161, oriunda de um projeto do vereador José Crespo (DEM), que garante uma faixa de pelo menos
A lei estabelece que a referida faixa de calçada deverá ser pavimentada, contínua e desimpedida de obstáculos como buracos, degraus, postes de qualquer tipo, árvores e outros. Nela, o trânsito de pedestres e cadeirantes não deverá competir com bicicletas ou motocicletas. Já no caso dos projetos de novas edificações lindeiras será garantido que a calçada resultante tenha pelo menos
De acordo com a lei, nas calçadas já existentes e que tenham menos de
Ao apresentar o projeto agora transformado em lei, o vereador José Crespo lembrou que o governo municipal procura caracterizar Sorocaba como uma cidade saudável e educadora, que busca aprimorar a autoestima e a qualidade de vida de seus habitantes. “Infelizmente, nossas calçadas e passeios públicos ainda são deploráveis, apresentando muitas dificuldades de mobilidade para pedestres e cadeirantes”, afirma José Crespo, que deplora “a falta de atenção na análise dos projetos de novas obras e a falta de manutenção adequada ao longo do tempo”.
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)