De autoria de José
As empresas de ônibus que atuam na Rodoviária de Sorocaba poderão ser obrigadas a afixar cartazes em seus veículos e postos de venda informando aos idosos os benefícios concedidos na compra de passagens interestaduais. É o que estabelece projeto de lei de autoria do
O projeto tem por objetivo dar publicidade ao Decreto 5.934, do governo federal, que regulamentou o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003). O referido artigo determina a reserva de duas vagas gratuitas para os idosos no transporte interestadual de passageiros e desconto de no mínimo 50% do valor da passagem quando as duas vagas já estiverem preenchidas.
“Passados sete anos da aprovação do Estatuto do Idoso, a maioria dos idosos, infelizmente, desconhece seus direitos e muitas empresas não estão cumprindo o que determina a lei, daí o nosso projeto” — afirma José Francisco Martinez. O vereador ressalta que muitas empresas, como mostraram reportagens da imprensa, dificultam ao máximo a concessão do benefício ao idoso e chegam ao extremo de orientá-lo a se dirigir a São Paulo para solicitar a passagem.
De acordo com o projeto de lei, o cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”.