Durante a sessão realizada pela Câmara nesta quinta-feira (27), o vereador José Crespo (DEM) leu o parecer vencedor divergente da análise feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre o comportamento do vereador Emilio Souza de Oliveira (Ruby) durante audiência pública realizada no último dia 3 no plenário da Casa.
Emílio Ruby foi levado ao Conselho de Ética por ter permitido a realização de sorteio de brindes naquela audiência. A decisão divergente do Conselho foi a de que Ruby deverá sofrer censura verbal aplicada pelo presidente Marinho Marte, de acordo com o parecer assinado por Crespo e pelos colegas Gervino Gonçalves (PR), o Cláudio de Sorocaba I, Izidio de Brito (PT) e José
Como autor do relatório divergente, Crespo fundamentou a decisão dizendo que não há proibição legal ou regimental para que um vereador reserve o plenário e presida uma audiência pública de interesse social, não importando a coloração partidária do público presente.
Além disso, o Poder Legislativo pode ser palco de manifestações de caráter partidário e até eleitoral, respeitada a legislação específica; até convenções eleitorais podem ser realizadas nesse local, afirmou o relator.
Mais adiante, Crespo apontou que o fato de haverem predominado na audiência cidadãos filiados a partido diferente ao de Ruby não infringiu qualquer norma interna e no máximo isso pode ensejar uma representação de infidelidade, a ser apreciada na sede partidária.
“E uma vez que não houve ilícito, o fato da audiência ter sido transmitida pela
Sobre o sorteio de brindes, o documento assinala que isso tampouco constituiu ilícito previsto ou punível pelo Regimento Interno, pois comprovadamente não foram empregados recursos públicos; essa prática é reprovável, sim, mas somente no campo ético, pois tem servido de artifício para a atração de público, citando-se como exemplo que sorteio semelhante (de aparelhos GPS e Notebook) aconteceu poucos dias depois no Teatro Municipal Teotônio Vilela, que também é um local público, na presença de outros vereadores e até do prefeito Vitor Lippi, que igualmente não se opuseram a essa prática.
“Quanto à acusação de que teria havido proselitismo ou até campanha eleitoral na audiência do dia 3 de maio, perpetrados pelo ou sob a conivência do vereador Emílio Ruby, não há evidências disso nos autos do processo, sendo que aqueles que eventualmente o alegarem podem e devem encaminhar ao foro adequado para delitos dessa natureza, que é o Ministério Público Eleitoral”, continua o parecer.
Diante disso, aqueles quatro integrantes da comissão de ética entenderam que a única infração, ainda assim de natureza regimental, cometida pelo vereador Emílio Ruby durante a audiência pública, quando ele era o responsável, foi se ausentar do plenário, permitindo com isso que um não-vereador conduzisse o evento; o que Ruby deveria ter feito, não havendo outro vereador presente naquele momento, era suspender a audiência pelo tempo necessário até que retornasse.
Portanto, a decisão de aplicar a medida disciplinar de censura ao vereador Ruby deu-se somente por ele ter se ausentado do plenário durante o transcurso da audiência pública, permitindo que pessoa estranha à Câmara conduzisse os trabalhos.
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)