A Câmara aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei do prefeito Vitor Lippi que concede um auxilio moradia emergencial para desabrigados. A matéria foi aprovada com duas emendas do vereador José Crespo (DEM).
O projeto estabelecia que o beneficiado pelo auxílio deveria, entre outras exigências, comprovar que o atendimento seria, como será, dado apenas uma vez. Crespo alertou que esse dispositivo não cabia ao usuário atender, mas sim à Prefeitura estabelecer.
Em outro trecho do projeto, a Prefeitura pretendia depositar o valor do auxilio moradia na conta corrente do beneficiado. O vereador Crespo propôs e os demais colegas aprovaram emenda estabelecendo que a Prefeitura deverá depositar o auxílio na conta bancária do proprietário do imóvel e não do inquilino.
Por outro lado, Crespo teve também duas emendas rejeitadas durante a apreciação desse projeto. Uma pretendia garantir às famílias desabrigadas o pagamento do aluguel social até que elas fossem incluídas em projeto habitacional que lhes garantisse um teto próprio. Na versão da Prefeitura, aprovada por outros vereadores, o atendimento do auxílio moradia para desabrigados será concedido por um ano, no máximo.
Crespo também queria garantir a concessão automática do auxilio moradia às famílias que preencherem os requisitos do projeto aprovado nesta quinta-feira. Ele teve rejeitada emenda que dispensava a formalidade do deferimento do benefício pelo prefeito – que agora fica livre para conceder ou não o auxílio, podendo argumentar, em caso negativo, a falta de recursos financeiros.
(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo – DEM)