Entrou em vigor nesta sexta-feira a lei municipal nº 9.126, estabelecendo o peso máximo total do material escolar a ser transportado pelos alunos das escolas e pré-escolas da rede pública municipal e municipalizada de Sorocaba. Essa lei nasceu de um projeto do vereador José Crespo (DEM).
A partir de agora, aquelas escolas deverão adotar as medidas organizacionais, a responsabilidade e a verificação do cumprimento dos termos da lei.
Ela estabelece que o peso máximo total do material escolar a ser transportado não deverá ultrapassar 5% do peso dos alunos da pré-escola e do primeiro ciclo do ensino fundamental. Esse limite vai para 10% do peso do aluno que freqüenta as séries do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio.
De acordo com o texto da lei, aqueles percentuais independem da forma de transporte do material escolar, seja avulsa, mochila com ou sem rodas, bolsa ou qualquer outra. As escolas serão obrigadas a divulgar e fixar cópias da lei nos seus quadros de aviso, em caráter permanente.
Para obter a aprovação do seu projeto no plenário da Câmara, o vereador José Crespo justificou que as escolas ainda não oferecem armários individualizados para os alunos guardarem seus pertences, inclusive boa parte do material escolar. “Tudo tem que ser portado pelos alunos, o tempo todo. Isso causa uma série de problemas: sociais, de segurança e também de saúde”, entende o vereador.
Defendendo seu projeto, Crespo transmitiu aos colegas vereadores a informação do Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia, ligado ao Ministério da Saúde, de que os "alunos que carregam peso excessivo correm o risco de sentir dores nas costas, desenvolver postura incorreta e apresentar desvios na coluna vertebral".
“Clinicamente diagnosticado como escoliose, hiperlordose ou hipersifose, isso pode vir a ser detectado somente na juventude ou até na vida adulta, muitas vezes exigindo cirurgias e longos tratamentos. Algumas universidades, como a Gama Filho do Rio Grande do Sul, já desenvolveram teses e comprovações científicas a respeito das consequências do transporte de peso excessivo pelos estudantes”, explicou o vereador José Crespo.
(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo – DEM)