14/05/2010 12h25
 

Nova lei estabelece requisitos de segurança e tempo máximo de oito horas para duração de eventos.

 

A partir desta sexta-feira (14) a realização de festas de longa duração está subordinada a uma série de requisitos de segurança. A Lei nº 9125, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS - foto), presidente da Câmara Municipal, que regulamenta eventos como raves, micaretas e festivais realizados em Sorocaba, foi publicada no Jornal do Município de hoje.

 

A matéria estabelece critérios rígidos para a liberação de alvarás para a realização destas festas em locais abertos ou fechados e também limita o tempo máximo de duração em oito horas.

 

Além de comprovar a regularidade da empresa organizadora, o promotor do evento terá que apresentar uma série de documentos expedidos por órgãos oficiais.  Entre os principais documentos exigidos estão: laudos de vistoria do local, realizada pelo Corpo de Bombeiros, de capacidade de público e de emissão de ruídos; contratação de suporte médico emergencial; ofício encaminhado às polícias Civil e Militar e a Vara da Criança e Juventude.

 

A punição para quem descumprir os artigos da lei inclui a interdição do evento, multa de R$ 150 mil e o impedimento de liberação de alvarás posteriores (por até quatro anos), para o organizador do evento.