Novas leis do Legislativo foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira (14). A Lei nº 3123, de autoria do vereador João Donizeti (PSDB - foto), garante a imunidade de árvores centenárias no município de Sorocaba proibindo o corte de oito árvores das espécies jatobá, paineira rosa, cambará e copaíba localizadas nos bairros Éden, Aparecidinha e Cajuru do Sul de acordo com o Código Florestal. Com a promulgação da lei, as árvores passam a ser consideradas patrimônio ecológico do município.
Outro projeto transformado em lei, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), altera a Lei n. 8.381, de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios. A Lei nº 9122 modifica os prazos para intimação do proprietário para a limpeza do terreno, diminuindo de 30 para 15 dias, e para interposição de recursos pelo proprietário, que passa a ter 5 dias, e não mais 15, para se manifestar a partir do recebimento do auto de infração. A nova lei também determina que em caso de risco à saúde pública a prefeitura deverá fazer a limpeza do terreno, independente de intimação ou multa.
Também foi sancionada a Lei nº 9128 da Mesa Diretora da Câmara, aprovada ontem, quinta-feira (13), em sessão extraordinária, que altera a estrutura administrativa do Legislativo. A lei cria três novos cargos e extingue dois. O operador de máquina reprográfica passa a receber adicional de insalubridade (40% sobre o salário base) e os motoristas gratificação de 30% para a execução de serviços de entrega e retirada de documentos e mercadorias.
A nova lei prevê ainda gratificação de 10% a cada nível de escolaridade acima do exigido pelo cargo até o limite de 30% e jornada diferenciada aos advogados da Câmara – opcional e mediante gratificação de 50 %, aos que optarem trabalhar 30 horas semanais e não 20, como ocorre atualmente.