11/05/2010 14h20
 

 

Outro projeto aprovado em primeira discussão multa quem jogar lixo na rua ou descartar em local inadequado.

 

 

Os vereadores aprovaram dois projetos de lei em primeira discussão na 27ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11). Proposto por Carlos Cezar (PSC - foto), o PL nº 112/2010 obriga as imobiliárias a enviarem notificação à prefeitura sobre os imóveis desocupados há um ano, com o objetivo de auxiliar a fiscalização da vigilância epidemiológica no trabalho de prevenção e combate à dengue.

 

A notificação deverá conter informações como endereço, tempo em que o local está desocupado e a descrição do imóvel como tamanho do terreno, área construída, número de cômodos e existência de piscinas, tanques ou reservatórios. 

 

A determinação abrange casas, apartamentos, galpões industriais, salão comerciais, prédios, chácaras e áreas com qualquer tipo de construção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil pelo descumprimento da norma.

 

O segundo projeto aprovado na sessão de hoje, este de autoria de Francisco Moko Yabiku (PSDB), pune o munícipe que jogar ou depositar lixo nas ruas, praças ou qualquer área que não seja destinada a receber este lixo. Flagrantes poderão ser denunciados à fiscalização da prefeitura. O projeto prevê de advertência à multa de R$ 200 em caso de reincidência. Segundo o autor, o objetivo da proposta é educativo.  

 

Arquivado - De volta à ordem do dia, o projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que garante o direito à adesão ou desfiliação a qualquer momento de funcionários públicos à  Funserv (Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba), foi arquivado. Após amplo debate, os vereadores aprovaram o parecer da Comissão de Justiça da Casa, que aprontou a inconstitucionalidade da proposta.

 

A Lei nº 8.971 que torna facultativa a filiação dos servidores municipais ao sistema de atendimento de saúde da Funserv, de autoria do então presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB), foi promulgada no dia 6 de novembro de 2009.

 

A lei estabeleceu prazo de 30 dias para os segurados optarem ou não pela permanência no plano, o que é contestado por Crespo. Os agentes ou ex-agentes políticos e os ocupantes de cargo em comissão têm 60 dias, contados a partir da nomeação.

 

Na ocasião, o plano de saúde dos servidores estava suspenso por meio de liminar da Justiça concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público devido ao desconto compulsório dos servidores. “A pessoa tem um prazo para entrar e depois não pode sair. Poderemos ter novamente o embargo do Tribunal”, justificou Crespo.

 

Martinez afirmou que o projeto foi aprovado com aval do prefeito Vitor Lippi (PSDB) em questão de urgência. Para o vereador, o projeto de Crespo traria problemas quanto ao cálculo da contribuição dos funcionários. “Não há carência, é preciso permanência”, enfatizou.

 

O líder do governo, vereador Paulo Mendes (PSDB) concordou com Martinez quanto ao risco da mudança inviabilizar o funcionamento da entidade, “É preciso um fundo consistente para que a fundação continue atendendo mais de 20 mil funcionários que dependem do plano”. O líder pediu a retirada da matéria por duas sessões para exame da proposta junto com a comissão criada em dezembro para reestruturar a Funserv.

 

Crespo defendeu a derrubada do parecer lembrando o acordo político feito na ocasião, quando retirou emenda com o mesmo teor do seu projeto para permitir a provação da proposta de Martinez, mas com 15 votos favoráveis o parecer da Comissão de Justiça foi acatado.