Dois projetos de lei do vereador José Crespo (DEM), ambos envolvendo o assunto de calçadas, foram aprovados pela Câmara em segunda e última discussão.
Pelo projeto nº 417/09, em todas as calçadas nas vias públicas e logradouros de Sorocaba será garantida uma faixa de pelo menos um metro e meio de largura para o livre trânsito de pedestres e cadeirantes.
Essa faixa deverá ser pavimentada, contínua e desimpedida de obstáculos, tais como buracos, degraus, postes de qualquer tipo, árvores e outros. Nessa faixa, o trânsito de pedestres e cadeirantes não deverá competir com o de bicicletas ou motocicletas.
A matéria agora aprovada pela Câmara estabelece que nos projetos de novas edificações lindeiras será garantido que a calçada resultante tenha pelo menos dois metros e meio de largura, sendo meio metro a contar da guia, para a fixação de todos os postes, árvores e utilidades públicas convenientes, e o meio metro restante para folga de serventias.
De acordo com o projeto de Crespo, nas calçadas já existentes e que tenham menos dois metros e meio de largura, deverão ser sacrificados, nesta ordem, a folga de serventias, depois o espaço para postes, árvores e utilidades públicas e por último a faixa para o livre trânsito de pedestres e cadeirantes.
“Infelizmente, as nossas calçadas e passeios públicos ainda são deploráveis, no sentido das dificuldades ou falta de mobilidade, para pedestres e cadeirantes. Deploráveis desde a falta de atenção na análise dos projetos de novas obras, esquecendo-se delas, e também na sua falta de execução e de manutenção adequadas ao longo do tempo”, argumentou o vereador Crespo ao defender a aprovação do seu projeto.
CALÇADA ACESSÍVEL
Outro projeto versando sobre calçadas também foi aprovado pela Câmara. Trata-se do nº 494/09. Através dele, a Prefeitura está autorizada a implantar o programa "Calçada Acessível", destinado a incentivar, através de desconto do valor do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, que os proprietários privados mantenham os passeios públicos de sua responsabilidade em boas condições de acessibilidade e mobilidade urbana.
Pelo projeto de Crespo, esse Programa concederá desconto de 10% (dez por cento) no valor do IPTU incidente sobre o imóvel privado cujo passeio público, comprovada e cumulativamente, esteja pavimentado em toda a sua extensão longitudinal, tenha uma faixa contínua de mobilidade de pelo menos um metro e meio de largura, sem degraus, sem buracos e sem obstáculos de qualquer natureza e encontre sintonia, nesses procedimentos, com todos os demais imóveis da mesma via pública e na mesma quadra.
(Assessoria de Imprensa do Vereador José Crespo DEM)