Vítimas de violência doméstica e familiar com danos físicos aparentes terão prioridade na rede pública municipal de saúde de Sorocaba na realização de cirurgias plásticas reparadoras. Isso é o que dispõe projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) protocolado na Câmara.
O projeto caracteriza o dano físico e estético quando a pessoa passa a apresentar, em decorrência de violência doméstica e familiar, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros reconhecidos pela comunidade médica.
De acordo com a proposta de Crespo, a rede pública municipal de saúde, após a efetiva comprovação da agressão sofrida e da existência de dano à integridade física da vítima, adotará as medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico, a fim de sanar a deformidade.
A comprovação de ser a pessoa portadora de deficiência ou deformidade será atestada por laudo médico e a sua inscrição na rede pública municipal de saúde deverá nortear a ordem de atendimento, ressalvando-se os casos de risco iminente de dano irreversível que impliquem na necessidade de intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento.
Ao apresentar esse projeto, o vereador José Crespo argumentou que quando uma pessoa é vítima de violência física, muitas vezes ela passa a expor as cicatrizes e danos físicos que podem até afastá-la de suas rotinas. “O reparo desses danos pelo atendimento na área de cirurgia plástica pode fazer essa pessoa recuperar a autoestima e devolvê-la para a vida e o trabalho”, explica o vereador, acrescentando:
Sabe-se que esse processo de recuperação, contudo, é longo e necessita de um atendimento multidisciplinar no que se refere a questões psicológicas, financeiras e de saúde pública. O resgate da autoestima da pessoa vítima da violência doméstica, seja a mulher agredida a socos ou o homem na base da panelada, é sem dúvida o primeiro passo desse caminho.
Na defesa do seu projeto, o vereador José Crespo relata que “quando a violência doméstica ocorre em famílias de bom poder aquisitivo, no geral a vítima tem plano privado de saúde e, portanto, acesso à cirurgia plástica reparadora. Por outro lado, nos casos em que o ato violento envolve famílias de baixa renda, a vítima de uma agressão não tem condições de arcar com os custos de uma cirurgia plástica reparadora dos danos físicos decorrentes, motivos relevantes que os levaram a apresentar este projeto de lei”.
(Assessoria de Imprensa - Vereador José Crespo - DEM)