05/05/2010 15h16
 

                            A proposta do presidente da Câmara volta à pauta depois de passar pela  Comissão de Redação..

                                

                          O projeto de Lei nº 297, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da Câmara Municipal , para regulamentar a realização de  festas de longa duração, está na ordem do dia da sessão ordinária desta quinta-feira (06).

 

                          A proposta foi aprovada, por unanimidade, em primeira e segunda discussões  e recebeu duas emendas do próprio autor. Por conta das alterações técnicas ,o texto foi encaminhado à  Comissão de Redação da Casa de leis.

 

                         A matéria  estabelece critérios rígidos para a liberação de alvarás para a realização de  raves, micaretas, shows, festivais e eventos similares, em locais abertos ou fechados. “ Percebemos que muitos  jovens se amontoam nessas festas para beber e consumir drogas, correndo riscos “, argumenta Marinho Marte.

 

                         Além de comprovar a regularidade da empresa organizadora, o promotor do evento terá que apresentar uma série de documentos expedidos por órgãos oficiais .  A medida visa a segurança do público e o combate ao consumo de drogas.

 

                         Entre os principais documentos exigidos estão :laudos de vistoria do local , realizada pelo Corpo de Bombeiros, de capacidade de público e de emissão de ruídos; contratação de suporte médico emergencial; ofício encaminhado as polícias Civil e Militar e a Vara da Criança e Juventude.

 

                         O projeto  estabelece ainda o tempo máximo de duração da festa de oito horas. A punição para quem descumprir os artigos da lei inclui a interdição do evento, multa de R$ 150 mil  e o impedimento de liberação de alvarás posteriores (por até quatro anos),para o organizador do evento.  

 

                    Depois da tramitação pela Câmara o projeto  será encaminhado ao Executivo, que terá 15 dias para se manifestar pela promulgação ou pelo veto do projeto.