Na próxima semana, a Câmara deve votar o projeto de lei 476/2009, do vereador José Crespo (DEM) e que altera a chamada Lei do Silêncio, assim conhecida a de nº 4.913, vigente desde 1995.
O projeto de Crespo, que vem tramitando desde novembro do ano passado, proíbe "a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, acima de 50 dB (cinquenta decibéis) durante o período das 06 (seis) às 22 (vinte e duas) horas e acima de 25 dB (vinte e cinco decibéis) durante o período das 22 (vinte e duas) às 06 (seis) horas, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem".
As medições para aferir o nível dos ruídos, como estabelece o projeto do vereador Crespo, deverão ser efetuadas na curva C do aparelho decibelímetro, de acordo com o método MB-268, prescrito pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ao protocolar o projeto, o vereador Crespo lembrou que a chamada "Lei do Silêncio" permanece uma norma moderna e adequada, mas ainda não constam em seu teor, entretanto, os parâmetros técnicos e o processo de medição a ser utilizado.
- Sabe-se que a poluição sonora é motivo de incômodos, estresses e conflitos entre vizinhos. Entretanto, não parece justo proibir a realização de eventos por esse motivo, inclusive de madrugada, pois a engenharia acústica tem atualmente a capacidade de amenizar substancialmente os ruídos emanados de um ambiente para outro, explica o vereador Crespo, acrescentando:
- Não há necessidade de impor restrições maiores do que 50 (cinqüenta) e 25 (vinte e cinco) dB (decibéis), nos períodos indicados neste projeto de lei, porque esses níveis são razoáveis e compatíveis com o "ruído de fundo" (que não tem origem definida), normalmente verificado em qualquer situação.