30/04/2010 09h43
 

 

A partir de agora, sempre que quiser conceder incentivos fiscais para a instalação, ampliação ou mesmo continuidade de operação no município de alguma empresa, a Prefeitura está obrigada a pedir autorização da Câmara caso a caso – não mais poderá fazê-lo através de simples decreto, como vinha ocorrendo até agora.

 

Essa substancial mudança na lei que regula a concessão dos incentivos fiscais foi introduzida a partir de um projeto do vereador José Crespo (DEM) que teve aprovação unânime na Câmara, recebendo o voto favorável tanto de quem apóia como de quem às vezes discorda do prefeito Vitor Lippi (PSDB).

 

O projeto foi aprovado em primeira discussão no ano passado e, em segunda, no começo de março. No final daquele mês, novamente os vinte vereadores foram unânimes em aprovar a redação final do texto, encaminhado no dia 29 ao prefeito para que ele o promulgasse – ou vetasse.

 

O prefeito preferiu não promulgar a lei decorrente da aprovação do projeto e tampouco o vetou no prazo legais. Por isso, como manda a Lei Orgânica, foi o presidente da Câmara, Marinho Marte, que transformou o projeto na Lei nº 9.111, a que foi publicada pela imprensa oficial do Município nesta sexta-feira (30), entrando portanto em vigor.

 

Crespo protocolou aquele projeto às 15h16 do dia 23 de março. Naquela mesma tarde, por coincidência, o prefeito anunciou a exoneração do então secretário de Desenvolvimento Econômico, Daniel de Jesus Leite, motivada por questões ligadas à concessão de incentivos fiscais a empresas.

 

 Até a vigência da lei agora promulgada pelo presidente da Câmara, a Prefeitura estava autorizada a conceder aqueles incentivos. A partir de agora, o texto legal afirma que ela poderá propor o benefício, não mais através de decreto (que independente de autorização da Câmara), mas somente através de projetos de lei específicos, a serem submetidos aos vereadores.

 

 A lei agora determina que a Prefeitura, querendo conceder isenção de pagamento de ISS para empresas até 85%) e faculdades (até 100%), IPTU (até 100%), taxas para construção (100%) e taxa de fiscalização de funcionamento (até 50%), a Prefeitura deverá encaminhar uma série de documentos à Câmara, para esclarecimento dos vereadores.

São estas as condições básicas que as empresas interessadas no benefício deverão comprovar à Prefeitura e, agora, também à Câmara, quando consideradas de “excepcional interesse com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade:

I - geração de novos empregos, indicando a absorção de mão-de-obra local;

II - capacidade de atração de novas empresas, com indicação dos respectivos ramos de atividade;

III - implantação de programas de qualidade, conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental e melhoria tecnológica;

IV - exportação de produtos e serviços;

V - contratação de serviços e produtos desenvolvidos no Município;

VI - faturamento, pelo preço de venda, dos bens e serviços produzidos pela unidade local;

VII - não utilização de mão-de-obra infantil;

VIII - obediência às normas estabelecidas com relação às posturas municipais, estaduais e federais, principalmente as relativas a poluição e meio ambiente;

IX - licenciamento da frota de veículos no Município de Sorocaba.

 

(Assessoria de Imprensa – vereador José Crespo- DEM)