“Nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo,sete dias”. Esse é o texto do parágrafo único do projeto de lei de autoria vereador Cláudio do Sorocaba I (PR),primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de Sorocaba. A matéria já foi deliberada e deverá entrar em votação nas próximas sessões.
O parlamentar propõe a criação de mecanismos para a participação popular no processo de discussão sobre aumentos de tarifas públicas , através da instituição de uma ‘Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos’.
A comissão seria constituída por vários seguimentos: Prefeitura; Câmara Municipal; Sociedade Civil Organizada; OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), Sindicato dos Contabilistas; Conselho Regional de Economia; Sociedade Amigos de bairro; CIESP ( Centro das Indústrias do Estado de São Paulo); além de usuários e representantes das concessionárias de serviços públicos municipais.
Ainda segundo o projeto do vereador, o processo de variação das referidas tarifas seria discutido em audiências públicas , convocadas pelo Executivo Municipal. Nas audiências,a população poderia acompanhar a análise e a fiscalização dos custos destes serviços públicos, além de participar dos debates referentes ao tema.
“ Esta minha proposta virou lei em 2006 ,mas, estranhamente a prefeitura ingressou com uma ação direta no Tribunal de Justiça do Estado , alegando inconstitucionalidade da matéria e obteve êxito. Já o Supremo Tribunal Federal, entende que tal efeito não se aplica ao Poder Legislativo, por isso vou insistir no assunto, que julgo de alta relevância para a população”, explica Cláudio do Sorocaba I.