23/04/2010 13h43
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a lei foi sancionada e publicada no Jornal do Município desta sexta

 

As empresas responsáveis por quaisquer obras públicas em Sorocaba deverão retirar as placas de propaganda imediatamente após a inauguração das referidas obras. É o que determina a Lei 9.105, de 22 de abril de 2010, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira (23).

 

Ainda de acordo com a lei, as empresas que descumprirem a determinação legal ficarão sujeitas a multa de 1 mil reais, cujo valor poderá ser cobrado em dobro no caso de reincidência. A lei foi sancionada pelo próprio Marinho Marte, que exerce o cargo de prefeito em função da viagem de Vitor Lippi (PSDB) ao México.