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As empresas responsáveis por quaisquer obras públicas em Sorocaba deverão retirar as placas de propaganda imediatamente após a inauguração das referidas obras. É o que determina a Lei 9.105, de 22 de abril de 2010, de autoria do
Ainda de acordo com a lei, as empresas que descumprirem a determinação legal ficarão sujeitas a multa de 1 mil reais, cujo valor poderá ser cobrado em dobro no caso de reincidência. A lei foi sancionada pelo próprio Marinho Marte, que exerce o cargo de prefeito