A medida pretende estabelecer um registro dos clientes para eventuais consultas , em casos de ocorrência policial.
De autoria do vereador Francisco França (PT), a Lei 9.100/2010 ,sancionada pelo prefeito em exercício Marinho Marte, e publicada no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira(23), obriga a identificação fotográfica de todos os frequentadores das casas noturnas e similares em funcionamento na cidade.
De acordo com a lei,os estabelecimentos com capacidade mínima de 100 pessoas estão obrigados a instalar equipamentos de gravação fotográfica do rosto e dos documentos, além de registrar data e horário da presença no local. O objetivo é reduzir a violência e também facilitar a identificação dos clientes numa possível ação policial.
As casas noturnas e similares terão um prazo de 180 dias para se adaptar à medida. A penalidade para quem descumprir a lei vai de advertência por escrito ,a multa e até a cassação do alvará da licença de funcionamento.