Nesta sexta-feira (16), foi publicada no Jornal do Município, a Lei No. 9.048, de autoria do vereador
De agora em diante os estabelecimentos deverão estar com 30% das máquinas equipadas com software especial para garantir a inclusão digital dos deficientes auditivos e visuais, além de adequar o acesso ao prédio com rampa para cadeirantes, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento à lei. No caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 5 mil.
O projeto de França foi aprovado no Legislativo municipal, no dia 16 de março, em primeira e segunda discussão, por unanimidade, quando o vereador destacou a importância do projeto para as pessoas que convivem diariamente com a realidade de uma cidade que ainda não está preparada para atender suas necessidades.
Segundo França, é preciso que o município e os empresários se conscientizem das dificuldades enfrentadas pelos deficientes, seja na locomoção ou na inserção no mercado de trabalho, esse que exige do profissional conhecimento digital.
"É uma forma de exigir respeito e atenção à inclusão dos deficientes na sociedade como um todo", finalizou o vereador.
Os estabelecimentos terão que se adaptar imediatamente à nova lei, pois a partir da publicação na data de hoje, ela passa a vigorar.
(Assessoria de Imprensa do vereador