16/04/2010 14h15
 

                           A proposta do presidente da Câmara segue para a Comissão de Redação antes de ser enviada ao prefeito.

                                  

                             Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram em segunda discussão , por unanimidade, nesta quinta-feira (15),  O projeto de Lei nº 297, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da Câmara Municipal , para regulamentar a realização de  festas de longa duração.

                            A proposta do parlamentar  estabelece critérios rígidos para a liberação de alvarás para  raves, micaretas, shows, festivais e eventos similares, em locais abertos ou fechados. “ Essas festas viraram um amontoado de jovens bebendo e consumindo drogas, sem  nenhum respaldo dos organizadores”, reclama Marinho Marte.

 

                            Além de comprovar a regularidade da empresa organizadora, o promotor do evento terá que apresentar uma série de documentos expedidos por órgãos oficiais .  A medida visa a segurança do público e o combate ao consumo de drogas.

 

                            Entre os principais documentos exigidos estão a  cópia do contrato com uma empresa de segurança autorizada  pela Polícia Federal; laudos de vistoria do local , realizada pelo Corpo de Bombeiros, de capacidade de público e de emissão de ruídos; contratação de suporte médico emergencial; ofício encaminhado as polícias Civil e Militar e a Vara da Criança e Juventude.

 

                             O projeto  estabelece ainda o tempo máximo de duração da festa de oito horas. A punição para quem descumprir os artigos da lei inclui a interdição do evento, multa de R$ 150 mil  e o impedimento de liberação de alvarás posteriores (por até quatro anos), tanto para o local, quanto para o organizador do evento.  

 

                             Por ter sofrido alteração técnica, através de duas  emendas propostas pelo próprio autor, o texto passará pela Comissão de Redação, e depois será encaminhado ao Executivo, que terá 15 dias para se manifestar pela promulgação ou pelo veto do projeto.