A lei nº 9048 de autoria do vereador Francisco França (PT), que garante o acesso de pessoas com deficiência em estabelecimentos como cybers café e lan houses e unidades do Sabe-Tudo, foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira (16). Através de computadores equipados com software especial, a nova lei promove a inclusão digital de deficientes visuais e auditivos.
A partir de agora, os estabelecimentos terão que se adequar com rampa de acesso para cadeirantes e 30% de computadores adaptados sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento à lei. No caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 5 mil.
Segundo França, é preciso que o município e os empresários se conscientizem das dificuldades enfrentadas pelos deficientes, seja na locomoção ou na inserção no mercado de trabalho, que exige do profissional conhecimento digital.