12/04/2010 09h39

                            Para conseguir autorização os organizadores dos eventos terão que cumprir as exigências previstas em lei.

                                  

                           O projeto de Lei nº 297, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba,que regulamenta a realização de  festas de longa duração no Município ,  está na pauta da próxima sessão ordinária, que será realizada nesta terça-feira (13).

 

                                  A proposta de Marinho Marte estabelece critérios rígidos para a liberação de  raves, micaretas, shows, festivais e eventos similares, em locais abertos ou fechados.”Não somos contra a diversão,mas o Legislativo não pode deixar os jovens sem proteção nesse tipo de evento, onde já ocorreram até mortes”, comenta.

 

                            Além de comprovar a regularidade da empresa organizadora, o promotor do evento terá que apresentar uma série de documentos expedidos por órgãos oficiais .  A medida visa a segurança do público e o combate ao consumo de drogas.

 

                             Entre os principais documentos exigidos estão a  cópia do contrato com uma empresa de segurança autorizada  pela Polícia Federal; laudos de vistoria do local , realizada pelo Corpo de Bombeiros, de capacidade de público e de emissão de ruídos; contratação de suporte médico emergencial; ofício encaminhado as polícias Civil e Militar e a Vara da Criança e Juventude.

 

                             Marinho Marte argumenta  que ocorrências policiais, noticiadas inclusive pela imprensa, reforçam a necessidade da medida. “ Precisamos estabelecer um rígido controle sobre a estrutura dos locais onde estas festas são realizadas,e garantir que haja fiscalização para coibir a venda e o consumo indiscriminado de drogas nos recintos”, alerta o vereador.     

 

                              O projeto  estabelece ainda o tempo máximo de duração da festa de oito horas. A punição para quem descumprir os artigos da lei inclui a interdição do evento, multa de R$ 150 mil  e o impedimento de liberação de alvarás posteriores (por até quatro anos), tanto para o local, quanto para os organizadores.