09/04/2010 14h21
 

Projeto de lei de Ditão Oleriano (PMN) reduz para dois salários mínimos o limite da isenção

 

O vereador Benedito Oleriano (PMN) apresentou projeto de lei que altera dispositivos da Lei 5.624, de 3 de abril de 1998, de sua autoria, que isenta candidatos desempregados ou de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal. Ditão Oleriano está propondo que o limite de isenção seja reduzido para dois salários mínimos.

 

“O salário mínimo aumentou muito nos últimos anos e é preciso adequar a lei a essa nova realidade, para que pessoas que podem pagar a taxa não se aproveitem da isenção”, explica o vereador. No projeto de lei, Ditão Oleriano também obriga a empresa encarregada da realização do concurso a disponibilizar local de inscrição em Sorocaba, com o objetivo de garantir a isenção da taxa prevista na lei.