Para Neusa Maldonado (PSDB), autora do projeto, um dos objetivos de sua proposta é estimular a criação de empregos formais
O projeto de lei nº 268/09, de autoria da
Além de elevar a arrecadação tributária do município, a criação de empregos formais é um dos aspectos mais importantes do MEI. O Microempreendedor Individual terá direito, por exemplo, a cobertura previdenciária, com benefícios como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, e pensão por morte.
Para a
Livre iniciativa — O Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte regulamenta, em nível municipal, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que, por sua vez, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, necessitando, para ter efetividade, de regulamentação nos níveis estadual e municipal.
O projeto da vereadora garante às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento simplificado e favorecido em suas relações com o município, especialmente se as atividades tiverem impactos sociais e ambientais positivos, além de atividades regionais. Pelo projeto, os benefícios concedidos ao MEI deverão seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência social, publicidade e interesse público.
Neusa Maldonado, na justificativa do projeto, afirma que “com a regulamentação do MEI, abre-se a possibilidade de os trabalhadores informais formalizarem seus negócios. Com isso, o país garante a livre iniciativa desta multidão de microempreendedores, reconhecendo-lhes ainda os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da justiça social”.
(Assessoria de Imprensa da