Com o objetivo de garantir a qualidade do saneamento básico, José
Por meio de requerimento protocolado na sexta-feira (26) na Câmara Municipal, o
Martinez observa que a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, ao estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento básico, separou as funções de planejamento, regulação e prestação de serviços, o que, no seu entender, “foi uma grande inovação”. De acordo com a referida lei, o planejamento deve ficar a cargo do município; a prestação do serviço caberá a um ente público municipal ou a uma concessionária (pública ou privada); e a regulação e fiscalização deve ser exercida por uma entidade independente.
“É aí que entra a Arsesp”, afirma Martinez. “Ela é uma autarquia de regime especial, com ampla autonomia, o que lhe garante total independência e transparência em seu relacionamento com o poder concedente, no caso o município, e com os prestadores de serviço, no caso o Saae”, explica o vereador. Martinez lembra que a Arsesp, criada a partir da Comissão de Serviços Públicos de Energia, que atuou com sucesso na regulação e fiscalização dos serviços de energia elétrica e gás canalizado, a partir de 1988, hoje também atua na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento em 152 municípios.
Controle de reajustes — “Além de garantir a qualidade do serviço prestado, a Arsesp também é responsável por aprovar ou não qualquer aumento de tarifa. Por intermédio de especialistas altamente qualificados, ela analisa se esses reajustes são necessários ou não”, explica Martinez. O vereador observa que os municípios regulados pela Arsesp recebem relatório com o desempenho do prestador de serviço, contendo informações sobre o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, além de metas e investimentos, entre outros pontos. “E a Arsesp mantém um canal direto com o consumidor, podendo, inclusive, aplicar multas, caso os padrões de atendimento não sejam mantidos”, acrescenta.
Em seu requerimento, José