26/03/2010 13h22
 

          Publicada no  Diário do Município desta sexta-feira (26), a promulgação da Lei 9.077, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da  Câmara Municipal de Sorocaba, que prevê a obrigatoriedade da instalação de redes de proteção em sacadas, varandas e janelas , pelos empreendedores de  edifícios destinados a residências.

 

           De acordo com o texto do parlamentar , o material de segurança deverá ter certificado do INMETRO . A punição inicial  para quem descumprir a determinação será  multa de R$ 5 mil. O  construtor só ficará  desobrigado da implantação , se o comprador do imóvel manifestar por escrito vontade contrária a instalação das redes.

 

           Marinho Marte utilizou como justificativa para o projeto, os recorrentes acidentes, vitimando principalmente crianças, que caem de janelas, sacadas e varandas de prédios residenciais. “ Muitas famílias investem toda a sua capacidade financeira na compra do imóvel e não têm recursos para instalar as redes de proteção’, argumentou. Ainda segundo o vereador , alguns condomínios estabelecem  normas  que impedem a implantação do equipamento de segurança por parte dos moradores. 

 

            A lei  também foi baseada  na dificuldade de inquilinos em  fazer o investimento nos apartamentos alugados. “ Se o locatário não tem condições financeiras  de  arcar com o custo da benfeitoria, e o proprietário não é obrigado a fazê-lo,  a segurança dos moradores do  imóvel acaba comprometida”, afirma.     

 

               Marinho Marte comemorou a sansão da lei e disse que espera a redução do número de acidentes em prédios. “ A instalação das redes é um recurso relativamente simples,mas não era observado como necessário, por isso criamos a obrigatoriedade,para proteger , principalmente as crianças, que não têm percepção desse risco”, comentou.