Publicada no Diário do Município desta sexta-feira (26), a promulgação da Lei 9.077, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, que prevê a obrigatoriedade da instalação de redes de proteção em sacadas, varandas e janelas , pelos empreendedores de edifícios destinados a residências.
De acordo com o texto do parlamentar , o material de segurança deverá ter certificado do INMETRO . A punição inicial para quem descumprir a determinação será multa de R$ 5 mil. O construtor só ficará desobrigado da implantação , se o comprador do imóvel manifestar por escrito vontade contrária a instalação das redes.
Marinho Marte utilizou como justificativa para o projeto, os recorrentes acidentes, vitimando principalmente crianças, que caem de janelas, sacadas e varandas de prédios residenciais. “ Muitas famílias investem toda a sua capacidade financeira na compra do imóvel e não têm recursos para instalar as redes de proteção’, argumentou. Ainda segundo o vereador , alguns condomínios estabelecem normas que impedem a implantação do equipamento de segurança por parte dos moradores.
A lei também foi baseada na dificuldade de inquilinos em fazer o investimento nos apartamentos alugados. “ Se o locatário não tem condições financeiras de arcar com o custo da benfeitoria, e o proprietário não é obrigado a fazê-lo, a segurança dos moradores do imóvel acaba comprometida”, afirma.
Marinho Marte comemorou a sansão da lei e disse que espera a redução do número de acidentes em prédios. “ A instalação das redes é um recurso relativamente simples,mas não era observado como necessário, por isso criamos a obrigatoriedade,para proteger , principalmente as crianças, que não têm percepção desse risco”, comentou.