De acordo com a Lei nº 9075 os estabelecimentos financeiros deverão destinar um local adequado para o embarque, desembarque e transferência de dinheiro sob pena de advertência, multa de 10 mil reais na primeira reincidência, 20 mil reais na terceira e até mesmo suspensão do alvará.
As agências em funcionamento têm o prazo de 180 dias para adequação e a emissão de alvará para novos estabelecimentos que utilizam este tipo de transporte, como bancos e financeiras, está condicionada ao cumprimento da determinação.
O objetivo da lei é garantir a segurança de usuários e pedestres. “Entende-se por local apropriado aquele que não ofereça risco aos clientes cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, exclui-se a possibilidade de uso ou área ou via pública”, estabelece a nova lei.