26/03/2010 11h27
 

A lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que proíbe o uso de vias públicas para o transporte de valores de carros-fortes às agências foi promulgada no Jornal do Município desta sexta-feira, 26.

De acordo com a Lei nº 9075 os estabelecimentos financeiros deverão destinar um local adequado para o embarque, desembarque e transferência de dinheiro sob pena de advertência, multa de 10 mil reais na primeira reincidência, 20 mil reais na terceira e até mesmo suspensão do alvará. 

 

As agências em funcionamento têm o prazo de 180 dias para adequação e a emissão de alvará para novos estabelecimentos que utilizam este tipo de transporte, como bancos e financeiras, está condicionada ao cumprimento da determinação.

 

O objetivo da lei é garantir a segurança de usuários e pedestres. “Entende-se por local apropriado aquele que não ofereça risco aos clientes cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, exclui-se a possibilidade de uso ou área ou via pública”, estabelece a nova lei.