Informação foi dada em resposta a requerimento de autoria da
O Executivo municipal garantiu à
De acordo com essa lei, autos de infração emitidos a partir de radares que estejam em desacordo com a legislação municipal serão considerados inválidos. Em resposta a requerimento da parlamentar, contudo, o Executivo informa que “segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o fato do órgão executivo de trânsito não implantar sinalização prevista em legislação municipal, não invalida a penalidade aplicada, uma vez que compete à União legislar sobre o trânsito”.
(Assessoria de Imprensa da