17/03/2010 16h15
 

De autoria de Neusa Maldonado (PSDB), projeto institui o Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

O projeto de lei nº 268/09, que cria o “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, amparando a figura do Microempreendedor Individual (MEI) em Sorocaba, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), entrará em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (18). Além de elevar a arrecadação tributária do município, a criação de empregos formais é um dos aspectos mais importantes do MEI. O Microempreendedor Individual terá direito, por exemplo, a cobertura previdenciária, com benefícios como salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e acidente, e pensão por morte.

 

Para a vereadora Neusa Maldonado, o MEI é um instrumento que terá forte impacto no município. “Temos cerca de 34 mil pessoas na informalidade em Sorocaba. Os tributos que o microempreendedor passa a desembolsar serão infinitamente menores do que os benefícios aos quais ele passa a ter acesso. O retorno aparece logo, com o acesso do microempreendedor a produtos mais baratos, e com a possibilidade de participar de concorrência pública, por exemplo”, ressalta a vereadora. “Depois do 1º mês de contribuição, o MEI já permite ao contribuinte ter acesso, caso necessite, aos benefícios previdenciários”, ressalta.

 

O “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, regulamenta, em nível municipal, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, necessitando, para ter efetividade, de regulamentação em nível estadual e municipal.

 

Trabalhadores informais — O projeto da vereadora garante às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento simplificado e favorecido em suas relações com o município, especialmente se as atividades tiverem impactos sociais e ambientais positivos, além de atividades regionais. Pelo projeto, os benefícios concedidos ao MEI deverão seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência social, publicidade e interesse público.

 

Neusa Maldonado, na justificativa do projeto, afirma que “com a regulamentação do MEI, abre-se a possibilidade dos trabalhadores informais formalizarem seus negócios. Com isso, o país garante a livre iniciativa desta multidão de microempreendedores, reconhecendo-lhes ainda os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da justiça social”.

 

(Assessoria de Imprensa da vereadora Neusa Maldonado/PSDB)