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O projeto de lei nº 268/09, que cria o “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, amparando a figura do Microempreendedor Individual (MEI) em Sorocaba, de autoria da
Para a
O “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, regulamenta, em nível municipal, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, necessitando, para ter efetividade, de regulamentação em nível estadual e municipal.
Trabalhadores informais — O projeto da vereadora garante às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento simplificado e favorecido em suas relações com o município, especialmente se as atividades tiverem impactos sociais e ambientais positivos, além de atividades regionais. Pelo projeto, os benefícios concedidos ao MEI deverão seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência social, publicidade e interesse público.
Neusa Maldonado, na justificativa do projeto, afirma que “com a regulamentação do MEI, abre-se a possibilidade dos trabalhadores informais formalizarem seus negócios. Com isso, o país garante a livre iniciativa desta multidão de microempreendedores, reconhecendo-lhes ainda os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da justiça social”.
(Assessoria de Imprensa da