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Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal institui normas e procedimentos para reciclagem, gerenciamento e destinação do lixo tecnológico gerado em Sorocaba. De autoria do
O projeto também estabelece que as empresas que produzem, comercializam ou importam eletroeletrônicos serão responsáveis solidariamente pela destinação do lixo tecnológico resultante desses produtos, devendo manter pontos de coleta para recebê-lo. As empresas que descumprirem o disposto na lei estão sujeitas, gradativamente, a advertências, multa, multa diária ou até a proibição de fabricar, importar ou vender os referidos produtos ou componentes previstos na lei.
“É importante salientar que os valores arrecadados com as taxas e multas aplicadas em função dessa lei deverão ser destinados a programas de coleta seletiva e a ações ambientalmente adequadas de destinação final do lixo”, observa Martinez. O vereador enfatiza que a produção de lixo tecnológico está crescendo em todo o mundo e Sorocaba, como uma cidade industrial, também gera um volume considerável desse tipo de resíduo, daí, segundo ele, a importância da aprovação do projeto de lei.