Para Neusa Maldonado (PSDB), receitas ilegíveis podem provocar danos à saúde dos pacientes
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O artigo 10º da Lei Municipal nº 6.218/2000 garante ao paciente o direito de receber as receitas datilografadas ou em caligrafia legível. “Não é o que temos observado em diversos receituários médicos que chegam ao nosso gabinete”, diz a parlamentar. Já a Lei Municipal nº 6.851/2003 obriga médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde a prescrever receitas médicas ou odontológicas de forma legível, quando escritas a mão.
“Muitos médicos insistem em entregar receitas incompreensíveis a seus pacientes. A legislação existente sobre o assunto não deixa dúvidas de que a legibilidade das prescrições médicas é obrigatória. Quero que, ao menos no sistema público de saúde, as leis que tratam do assunto sejam respeitadas, evitando erros”, enfatiza a parlamentar.
(Assessoria de Imprensa da