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Em seu questionamento, Neusa Maldonado evoca a Lei n° 8.865/09 que institui a “Política de Mobilidade e Acessibilidade Urbana Sustentável” da cidade de Sorocaba. De acordo com o artigo 3º dessa lei, é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, assegurar aos portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos de mobilidade, acessibilidade e transporte público.
O artigo 7º da referida lei determina que a Secretaria de Transportes deverá definir a priorização das ações estratégicas a serem adotadas na rede viária e no sistema de transportes para a mobilidade e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências. A parlamentar acredita que as melhorias de acesso da rua Adão de Brito devem ser priorizadas.
(Assessoria de Imprensa da