No início do segundo semestre de 2009, o Ministério da Educação publicou novas regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), através da Resolução nº 38, de 16 de setembro de 2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Entre elas, a que proíbe a compra de bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares para consumo nas escolas.
A restrição aos alimentos enlatados, embutidos, doces, compostos, preparações semiprontas (ou prontas) para consumo ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição), com elevada quantidade de sódio ou gordura saturada também faz parte das novas regras, que deverão ser seguidas por todas as modalidades da educação básica, com progressiva adaptação, devendo ter sido finalizada no mês de janeiro desse ano.
Por ter conhecimento das novas regras do PNAE, o vereador
Segundo França, dos recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor rural, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos ou agroecológicos.
Ainda de acordo com o vereador, um fator muito importante, é que a aquisição desses produtos poderá ser realizada sem procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, e atendem as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam o programa.
No requerimento, França, entre outros questionamentos, quer saber quais as ações efetivas desenvolvidas no município para adequação da merenda escolar às novas regras.
(Assessoria de Imprensa do vereador