A solenidade que sancionou a lei do vereador Irineu Toledo (PRB) contou intensa participação de ONGs protetoras dos animais
O prefeito Vitor Lippi (PSDB) sancionou nesta terça-feira (22) projeto de lei do vereador Irineu Toledo (PRB) que proíbe a realização de rodeios
O projeto de Irineu Toledo, transformado em lei, altera a Lei 8.354, de autoria de Hélio Godoy (PSDB), que já proibia os maus-tratos a animais. O parágrafo 2º do artigo 37 da referida lei passa a proibir taxativamente “a utilização em atividades de competição ou exibição de montaria ou rodeios de qualquer prática que envolva ou implique maus tratos, crueldade ou desconforto aos animais, acarretando dor ou não, com o objetivo de fazê-los correr ou pular”.
Irineu Toledo também procurou definir claramente o que são “provas de rodeio”: as montarias em bovinos e eqüinos com a finalidade de se permanecer por tempo determinado sobre o animal; as vaquejadas; as provas de laço usando-se animais, especialmente bezerros; e as provas de derrubada de animais.
Na justificativa de seu projeto de lei, Irineu Toledo enumerou algumas das torturas a que são submetidos os animais: “esporas pontiagudas, choques elétricos, golpes no corpo, torções da calda, sinos que geram pânico, pimenta e outras substâncias abrasivas introduzidas no ânus do animal”.
Falácia econômica — Para Irineu Toledo, é falacioso o argumento de que a proibição de rodeios acarretaria danos econômicos já que geram emprego e renda. “As festas de rodeio envolvem diversas atividades, tais como shows, feiras, parques de diversões, casas noturnas, bares, etc. Já está comprovado que a maioria dos que vão a esses eventos estão lá por conta de toda essa agitação e não com o cunho de assistirem às provas envolvendo os animais”, argumenta.
O líder do PRB na Casa foi taxativo ao justificar seu projeto: “Não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico ou nos costumes desvirtuados. A exploração econômica da dor, sobre o lombo de animais fustigados, não pode ser concebida como esporte ou cultura. Constitui sim, crueldade.”