Medida decorre de lei do vereador Izídio de Brito (PT) que vigora a partir desta sexta-feira (18)
A partir de hoje, as bibliotecas comunitárias de Sorocaba também serão beneficiadas pelas campanhas de doação de livros e revistas desenvolvidas no município. É o que prevê a Lei 9.012, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), publicada na edição desta sexta-feira (18) do Jornal do Município, o órgão oficial da Prefeitura de Sorocaba.
A lei do vereador petista altera dispositivos da Lei 7.778, de 31 de maio de 2006, de autoria do vereador Paulo Mendes (PSDB), que instituiu a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas e Escolas Municipais de Sorocaba, realizada na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
Ainda de acordo com a nova lei de autoria de Izídio de Brito, os livros de ficção e não ficção publicados pela Lei de Incentivos a Projetos Culturais (Lei 8.392, de 11 de março de 2008) também serão doados para as bibliotecas comunitárias.