18/12/2009 13h39
 

Lei que obriga a adoção da medida, de autoria do vereador José Crespo (DEM), entrou em vigor nesta sexta-feira (18)

 

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18), em Sorocaba, a Lei nº 9.008, de 16 de dezembro de 2009, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que obriga centros comerciais, hipermercados e similares a fornecer, gratuitamente, carrinhos motorizados para pessoas portadoras de deficiências, idosas e gestantes, com dificuldade de locomoção, para seu uso enquanto estiverem dentro daqueles estabelecimentos.

 

A lei determina que placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados devem ser afixadas em local de grande visibilidade nas dependências, externa e interna, dos estabelecimentos comerciais que menciona. Eles têm 60 dias, a contar desta sexta-feira, para se adequar aos termos da lei. A multa prevista para quem descumprir a lei é de R$ 500,00, aplicada em dobro a cada reincidência.

 

Direitos humanos — Para José Crespo, a inclusão das pessoas portadoras de deficiência física deve se dar em todos os espaços sociais, inclusive em centros comerciais, como hipermercados e similares. Trata-se, segundo ele, de uma questão de direitos humanos. Na justificativa do projeto, o vereador lembra que a constitucionalização dos direitos das pessoas portadoras de deficiência iniciou-se, de forma explícita, com a Emenda Constitucional n.º 12, de 1978.

 

“Essa emenda dispôs que seria assegurada a melhoria das condições social e econômica das pessoas portadoras de deficiências, especialmente mediante educação gratuita, assistência, reabilitação e reinserção na vida social, proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou serviço público e salários, além da possibilidade de acesso a edifícios e logradouros em geral”, argumenta o vereador, acrescentando que seu projeto, agora transformado em lei, contribui para efetivar a norma constitucional.

 

Bandeira e Hino — Também foi promulgada e publicada no Diário do Município desta sexta-feira (18) outra lei de autoria de José Crespo (DEM). Trata-se da Lei 9.009, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as atitudes de respeito às Bandeiras e aos Hinos do Brasil, do Estado de São Paulo e de Sorocaba. A lei prevê que as pessoas durante a execução dos Hinos e hasteamento das Bandeiras, as pessoas devem ficar em pé e em silêncio, caso não estejam cantando o hino, entre outras atitudes de respeito aos símbolos nacionais.