17/12/2009 17h32
 

Em sessões extraordinárias, Câmara Municipal também aprovou projetos relativos à Guarda Municipal e regularização fundiária

 

Em sessões extraordinárias que duraram cinco horas e meia, nesta quinta-feira (17), a Câmara Municipal de Sorocaba apreciou oito projetos de lei: cinco de autoria do Executivo, dois do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) e um do vereador José Crespo (DEM). Entre os projetos do Executivo, dois deles — apesar de aprovados — geraram polêmica: o que altera a forma de remuneração das empresas operadoras do transporte coletivo e o que cria incentivos fiscais para as grandes empresas.

 

Foi aprovado projeto de lei do Executivo alterando a Lei 3.115, de 11 de outubro de 1989, e estabelecendo que as empresas operadoras do transporte coletivo em Sorocaba “serão remuneradas pelo volume de serviços prestados, medidos em quilômetros rodados e/ou passageiros pagantes transportados, de acordo com programação operacional estabelecida pela Urbes e/ou pela apuração dos passageiros pagantes realizada pela Urbes”.

 

José Crespo (DEM), através de emenda, propôs a retirada da expressão “e/ou”, argumentando que, dessa forma, a Prefeitura iria abandonar a cobrança por quilômetro rodado, que, no seu entender é a mais adequada. O líder do governo, Paulo Mendes (PSDB), defendeu, a princípio, a aprovação da emenda de Crespo, por entender que ela apenas dava mais clareza ao projeto do Executivo, sem modificá-lo.

 

Todavia, Francisco França (PT), com a experiência de sindicalista do transporte urbano, defendeu a rejeição da emenda. No seu entender, com a retirada da partícula “ou” do projeto, o sistema misto de pagamento às empresas — por passageiro e por quilômetro rodado — passaria a ser obrigatório em todos os casos. “Tecnicamente, não vejo como isso possa ser viável”, argumentou França, que, como líder da bancada de oposição, recomendou a seu colega Izídio de Brito (PT) que também retirasse suas emendas ao projeto.

 

Convencida pelos argumentos de Francisco França, a bancada da situação, sob o comando de Paulo Mendes, acabou decidindo rejeitar a emenda de Crespo. Alguns vereadores fizeram questão de justificar seu voto contrário. O presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB — foto), afirmou ter votado contra a emenda em nome dos deficientes físicos, que dependem do transporte gratuito, e enfatizou que os 4 milhões de reais que foram devolvidos pela Câmara Municipal ao Executivo neste ano foram diretamente para o caixa da Urbes.

 

Moko Yabiku (PSDB), também em defesa do projeto do Executivo, lembrou que o atual sistema de transporte público de Sorocaba (que, entre outras características, prevê caixa único e pagamento por quilômetro rodado) foi implantado, na época, com uma expressiva participação do PT. Já Antonio Carlos Silvano (PMDB) votou favoravelmente à emenda de Crespo, alegando que, caso as empresas passem a ser pagas apenas por passageiros, como teme o vereador do DEM, bairros mais distantes podem ser prejudicados.

 

Mais polêmica — Outra matéria de autoria do Executivo que gerou polêmica foi o projeto de lei que cria incentivo para instalação de empresas industriais ou comerciais em Sorocaba. De acordo com o projeto, as empresas receberão de volta um terço do ICMS transferido por elas ao município, desde que, num prazo de quatro anos, acrescentem 100 milhões de reais ao valor adicionado do município de Sorocaba utilizado para determinação do seu índice de participação no ICMS do Estado.

 

Izídio de Brito apresentou emendas ao projeto, todas elas rejeitadas com parecer contrário da Comissão de Justiça. “Concordo com a atração de empresas, mas, na minha avaliação, o projeto foi feito para cumprir um compromisso com a Toyota”, salientou. Já Marinho Marte (PPS) defendeu a valorização do trabalho do Legislativo, afirmando que todo o processo de concessão de incentivos fiscais no município precisa ser acompanhado pelos vereadores.

 

José Crespo (DEM), mesmo afirmando ser favorável ao projeto, alegou que ele é inconstitucional — a exemplo da Lei 6.344, segundo ele — e apresentou emenda à minuta do Executivo, estabelecendo que o incentivo só poderia ser dado mediante lei específica para cada empresa, aprovada pela Câmara, e não por decreto baixado pelo Executivo. Crespo sustentou a inconstitucionalidade do projeto com base no artigo 150 da Constituição e no artigo 6º da Lei Orgânica do Município. Sua emenda acabou rejeitada por 17 votos e o vereador antecipou que seu partido vai argüir a inconstitucionalidade do projeto na Justiça, depois de sancionado.

 

Regularização fundiária — Também foi aprovado projeto do Executivo que autoriza o município a celebrar convênio com o Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo) para fins de regularização fundiária. Na última sessão extraordinária, o projeto havia recebido cinco emendas de Izídio de Brito (PT), mas o vereador concordou em retirá-las, a pedido de Helio Godoy (PSDB) e do líder do governo na Casa, Paulo Mendes (PSDB). Ambos argumentaram que convênios do gênero, federais ou estaduais, obedecem a uma forma padronizada e não podem ser modificados, sob pena de não se efetivarem.

 

Os vereadores aprovaram mais dois projetos do Executivo: o que autoriza o município a dar continuidade ao repasse de verbas para o Projeto Nais (Núcleo de Apoio Integrado de Sorocaba) desenvolvido pelo SOS (Serviço de Obras Sociais), e o que dispõe sobre novos procedimentos para a concessão de alvará para atividades eventuais, como feiras e shows.

 

Projetos do Legislativo — Com origem no próprio Legislativo foram aprovados dois projetos. Um deles, de autoria de Francisco Moko Yabiku (PSDB), modifica a Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, sobre fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e suspende a penalidade até o julgamento final do auto de infração, evitando que os comerciantes sejam prejudicados com a burocracia dos órgãos públicos.

 

O outro projeto, de autoria de José Crespo (DEM), modifica a Lei 2.626, de 4 de dezembro de 1987, que criou a Guarda Municipal, explicitando as funções da corporação. O projeto aprovado define o que são bens, serviços e instalações do município a serem protegidos pelo órgão e acrescenta artigo à lei, deixando claro que os guardas municipais podem prender pessoas em flagrante delito, poder já previsto no Código Penal.