A Câmara vota nesta quinta-feira (17), em sessão extraordinária, matérias remanescentes do Legislativo e Executivo
Em primeira discussão estão dois projetos de lei do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB - foto): o primeiro modifica a Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, sobre fiscalização sanitária de gêneros alimentícios, suspendendo a penalidade até o julgamento final do auto de infração, evitando que os comerciantes sejam prejudicados com a burocracia dos órgãos públicos e o segundo modifica a Lei nº 8.903, que dispõe sobre o corte e poda da vegetação de árvores, subordinando estas ações a autorização por escrito da Secretaria do Meio ambiente.
Em primeira e segunda discussão a Câmara aprecia o projeto do vereador José Crespo (DEM) que modifica a Lei nº 2.626 de 1987, que criou a Guarda Municipal, explicitando a função da GM como “órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações da Prefeitura”. O projeto também acrescenta novo artigo à lei, possibilitando a prisão de infratores em flagrante delito por guardas municipais.
De autoria do Executivo voltam a pauta em segunda discussão o projeto de lei que autoriza o Município a dar continuidade ao repasse de verbas para o Projeto Nais (Núcleo de Apoio Integrado de Sorocaba) desenvolvido pelo SOS (Serviço de Obras Sociais) e o projeto que dispõe sobre novos procedimentos para a concessão de alvará para atividades eventuais , como feiras e shows.
Outros três projetos de lei do Prefeito Vitor Lippi (PSDB) serão apreciados em primeira e segunda discussão. Um deles autoriza o Executivo a criar incentivos para a instalação de empresas industriais ou comerciais no Município.
O segundo autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo) para fins de regularização fundiária. Na última sessão extraordinária o projeto recebeu cinco emendas de Izídio de Brito (PT). Todas elas, segundo o vereador, voltadas para uma maior participação da Câmara Municipal na fiscalização do referido convênio.
E fechando a pauta, o projeto de lei de Lei n. 509/2009 muda a forma de remuneração das empresas operadoras de transporte coletivo, dispondo que seja feita “em quilômetros rodados e/ou passageiros pagantes transportados”.