Objetivo de Moko Yabiku (PSDB), autor do projeto, é evitar multas motivadas pela própria burocracia
Comerciantes que vendem gêneros alimentícios estão sendo prejudicados pela atual legislação que regulamenta a atuação da Vigilância Sanitária
“Para se montar uma mercearia ou um bar, é preciso abrir dois processos, um na Secretaria de Habitação e outro na Vigilância Sanitária. Muitas vezes, o comerciante é multado pela Vigilância, com um prazo de apenas dez dias para recorrer, mas o seu processo na Secretaria de Habitação ainda está pendente. Nosso projeto de lei suspende esses prazos, até que o processo administrativo na Prefeitura seja concluído”, explica Yabiku.
Mudanças propostas — O artigo 14 da Lei 4.412 estabelece que a defesa ou impugnação de uma multa na Vigilância Sanitária será julgada pelo setor depois de ouvido o servidor que fez a autuação. Este terá prazo de dez dias para se pronunciar a respeito, seguindo-se a imposição da penalidade ao autuado, se for o caso.
Com o objetivo de evitar que a própria burocracia penalize os comerciantes, Moko Yabiku está propondo o acréscimo de dois parágrafos ao artigo. O primeiro estabelece que, se o autuado comprovar a existência de processo administrativo junto à Prefeitura, regularizando o constante do auto de infração, o prazo previsto ficará suspenso até que seja finalizado o processo administrativo. Já o segundo determina que, regularizado o constante do auto de infração até o julgamento final, não será aplicada penalidade ao autuado.