11/12/2009 18h36
 

Objetivo de Moko Yabiku (PSDB), autor do projeto, é evitar multas motivadas pela própria burocracia

 

Comerciantes que vendem gêneros alimentícios estão sendo prejudicados pela atual legislação que regulamenta a atuação da Vigilância Sanitária em Sorocaba. A constatação é do vereador Moko Yabiku (PSDB), que apresentou projeto na Câmara Municipal alterando a Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios no município. O projeto já foi aprovado em primeira discussão na sessão de quinta-feira (10).

 

“Para se montar uma mercearia ou um bar, é preciso abrir dois processos, um na Secretaria de Habitação e outro na Vigilância Sanitária. Muitas vezes, o comerciante é multado pela Vigilância, com um prazo de apenas dez dias para recorrer, mas o seu processo na Secretaria de Habitação ainda está pendente. Nosso projeto de lei suspende esses prazos, até que o processo administrativo na Prefeitura seja concluído”, explica Yabiku.

 

Mudanças propostas — O artigo 14 da Lei 4.412 estabelece que a defesa ou impugnação de uma multa na Vigilância Sanitária será julgada pelo setor depois de ouvido o servidor que fez a autuação. Este terá prazo de dez dias para se pronunciar a respeito, seguindo-se a imposição da penalidade ao autuado, se for o caso.

 

Com o objetivo de evitar que a própria burocracia penalize os comerciantes, Moko Yabiku está propondo o acréscimo de dois parágrafos ao artigo. O primeiro estabelece que, se o autuado comprovar a existência de processo administrativo junto à Prefeitura, regularizando o constante do auto de infração, o prazo previsto ficará suspenso até que seja finalizado o processo administrativo. Já o segundo determina que, regularizado o constante do auto de infração até o julgamento final, não será aplicada penalidade ao autuado.