Através de dedução do imposto de renda, a pessoa física (que declara o imposto de renda pelo modelo completo), pode destinar a entidades, cultura, esporte e audiovisual, até o limite de 6% do imposto devido. Para as pessoas jurídicas a porcentagem é de 1%, sendo que para as empresas os incentivos são independentes. “É importante que todos saibam: o imposto já é devido, apenas será direcionada parte para o incentivo fiscal”, explicou Gonzáles que frisou a opção do contribuinte em destinar o dinheiro para o fundo de sua cidade.
Em resposta a questionamento dos vereadores, o delegado explicou como deve ser feita a destinação “sem perigo de cair em malha fina”, como ressaltou. Segundo informou, é preciso entrar no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (www.cmdcasorocaba.org.br) para gerar o boleto, até o dia 30 de dezembro, e escolher a entidade para a destinação. Após o pagamento é preciso trocar o boleto por um recibo, que o conselho declara a Receita Federal. A troca pode ser feita até o mês de fevereiro de