O vereador Benedito Oleriano (PMN) quer beneficiar também os proprietários de imóveis com menos de
Proprietários de um único imóvel com menos de
Com o objetivo de corrigir o que considera uma injustiça, o vereador apresentou projeto de lei na Câmara Municipal que altera o inciso X do artigo 1º da Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990, incluindo na referida isenção os imóveis com menos de
“Muitas famílias que moram em condomínio ganham pouco e enfrentam muita dificuldade para conseguir pagar o IPTU. Mesmo morando em imóveis que se encaixam em todas as exigências sociais da lei, elas são excluídas explicitamente do benefício”, salienta Oleriano, acrescentando que seu projeto procura fazer justiça social.