07/12/2009 13h55
 

O vereador Benedito Oleriano (PMN) quer beneficiar também os proprietários de imóveis com menos de 70 m² em condomínios verticais ou horizontais

 

Proprietários de um único imóvel com menos de 70 metros quadrados — e de uso exclusivamente residencial — já estão isentos de IPTU no município de Sorocaba. “Mas essa isenção não vale para imóveis situados em condomínios verticais ou horizontais, por menores que eles sejam”, afirma Benedito Oleriano (PMN).

 

Com o objetivo de corrigir o que considera uma injustiça, o vereador apresentou projeto de lei na Câmara Municipal que altera o inciso X do artigo 1º da Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990, incluindo na referida isenção os imóveis com menos de 70 metros quadrados situados em “condomínios residenciais e horizontais, desde que seja o único imóvel do contribuinte”.

 

“Muitas famílias que moram em condomínio ganham pouco e enfrentam muita dificuldade para conseguir pagar o IPTU. Mesmo morando em imóveis que se encaixam em todas as exigências sociais da lei, elas são excluídas explicitamente do benefício”, salienta Oleriano, acrescentando que seu projeto procura fazer justiça social.