02/12/2009 13h29
 

O vereador José Crespo (DEM), mediante projeto de lei, quer definir com mais clareza as funções dos guardas municipais

 

O vereador José Crespo (DEM) apresentou projeto de lei que altera o artigo 2º da Lei 2.626, de 4 de dezembro de 1987, que instituiu a Guarda Municipal de Sorocaba. O referido artigo estabelece que os guardas municipais devem colaborar com a polícia na segurança do município, “seja de ordem pessoal ou patrimonial”. Para Crespo, a “falta de clareza” do artigo tem gerado controvérsias.

 

Em seu projeto, ele estabelece que a Guarda Municipal deve proteger os bens, serviços e instalações da Prefeitura, define cada um desses itens e, com base nos artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal, também estabelece que seus membros poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. “A guarda municipal já tem poder de polícia. Não é o poder de polícia das outras instituições policiais, mas o poder de polícia do cidadão”, afirma Crespo.

 

O vereador lembra que o artigo 301 do Código de Processo Penal já estabelece que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Crespo observa que esse poder de polícia dos guardas municipais tem sido questionado e afirma que seu projeto visa resolver essas controvérsias: “Pesquisei toda legislação pertinente e, no meu projeto, procurei definir com clareza quais as atribuições da Guarda Municipal”.