Pelo projeto de Crespo, além de telefones celulares, fica proibido nas salas e durante os horários de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, o uso de agendas eletrônicas, walkmans, Ipod's, MP3, máquinas fotográficas digitais, aparelhos de jogos eletrônicos em geral e similares, dotados ou não de fones de ouvido.
Esses aparelhos deverão ser desligados pelos alunos quando da entrada nas salas e assim mantidos enquanto as aulas estiverem sendo ministradas. Eles poderão ser utilizados normalmente fora das salas, desde que no intervalo das aulas, e em atividades pedagógicas específicas que deles comprovadamente dependam para serem desenvolvidas.
O projeto do vereador Crespo determina que aos infratores de seus dispositivos serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis em normatização específica.
Justificando sua proposta, que agora segue para o prefeito Vitor Lippi promulgar ou vetar, o vereador José Crespo lembrou que em Sorocaba vigora, há quase dois anos, a Lei nº 8.317, de 17 de dezembro de 2007, nascida de um bem intencionado projeto do então vereador Júlio César Ribeiro, proibindo o uso de telefone celular nas salas de aula em escolas municipais.
- A atualidade, contudo, lembra Crespo, exige que aquela proibição se estenda um pouco mais a outros tipos de aparelhos eletrônicos igualmente danosos ao processo pedagógico, estabelecendo normas e formas de punição mais cristalinas aos infratores.
"Se até há pouco tempo atrás eram apenas celulares os aparelhos eletrônicos que infernizavam a vida dos professores, desviando a atenção dos alunos do conteúdo das aulas, agora se verifica que outros equipamentos são tanto ou mais prejudiciais às atividades pedagógicas", acrescenta o autor do projeto, exemplificando:
- De minúsculas câmeras fotográficas digitais até igualmente pequenos walkmans, passando por Ipod's, agendas eletrônicas e aparelhos eletrônicos de jogos, toda essa crescente parafernália tecnológica pode ter bastante utilidade fora do ambiente de ensino - mas em seu interior é extremamente danosa à assimilação do conteúdo das aulas.
Para o vereador José Crespo, "conversas aos sussurros no celular, música diversa canalizada pelos fones de ouvido, a foto instantânea registrando o colega ao lado fazendo caretas, a prática de jogos eletrônicos, ou até o acompanhamento de imagens de micro-telas de televisão - tudo isso, indiscutivelmente, está hoje disponível e sendo usado, não por todos, mas por uma boa parcela de alunos mais interessada nesse tipo de coisa do que no aprendizado sério que lhe garanta um futuro mínimo de realizações pessoais e profissionais através do estudo".
- Tudo isso sem considerar outras implicações mais sérias ainda do uso inadequado de tais aparelhos em salas de aula, como por exemplo a chamada "cola eletrônica tecnológica", feita através torpedos entre um aluno e outro, às vezes da mesma classe. Há relatos de estudantes que usam o celular para colar nas provas, através de mensagens de texto e também armazenando a matéria ou respostas principais no próprio aparelho, acrescenta o vereador na justificativa do seu projeto, agora aprovado pela Câmara.
- Nos casos mais sofisticados de "cola", pode-se mencionar a facilidade do uso do sistema de câmera de um celular para fotografar e transmitir em tempo real o texto de uma prova escolar, com o aluno recebendo dali a instantes, pelo mesmo sistema, a resposta exata das perguntas, dadas às vezes por especialistas e a distâncias incalculáveis da sala de aula, afirma José Crespo.
O vereador acrescenta que "outro ponto negativo do uso de tais aparelhos em salas de aula é o exibicionismo: cada dia um aluno surge com um modelo novo de celular, dotado de novas tecnologias, sendo o aparelho considerado um objeto de status entre eles. Alunos existem que não conseguem deixar o celular desligado, tanto é o apego e a atenção dispensada para o aparelho".
- Além de todos esses inconvenientes, e citando-se também o perigo que tais aparelhos representam em todos os momentos ao facilitar aos portadores o acesso a imagens e mensagens violentas ou atentatórias à moral e aos bons costumes, nessa questão existe um outro ponto não menos importante, que deve servir de reflexão aos pais de alunos - o perigo de assaltos que eles correm todos os dias na entrada ou saída da escola, praticados por marginais interessados na posse de tais aparelhos, de fácil comércio tanto para venda como para troca com outros objetos e substâncias, finaliza o vereador autor do projeto.
(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo)