Publicada no Diário Oficial do Município, lei do vereador Luis Santos (PMN) repercutiu positivamente na cidade e em outros municípios
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (27), a Lei 8.984, de 23 de novembro de 2009, que proíbe o uso de capacete, gorro ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no município de Sorocaba. De autoria do vereador Luis Santos, líder do PMN na Câmara Municipal, a lei não proíbe o uso de boné, capuz e assessórios similares, salvo se estiverem sendo usados de forma a encobrir o rosto.
“A lei está tendo uma excelente repercussão na cidade e até em municípios de outros Estados”, afirma Luis Santos. Segundo o vereador, vários comerciantes de Sorocaba já ligaram em seu gabinete apoiando a nova lei e pedindo cópias de seu conteúdo. Antes mesmo de sua sanção, o projeto repercutiu em vários municípios, inclusive de outros Estados. Já existem projetos semelhantes sendo discutidos nas Câmaras Municipais de Votorantim, Marília e Itapetininga.
Para Luis Santos, a nova lei é uma medida preventiva de segurança pública. “Ela vai contribuir para aumentar a segurança dos usuários de estabelecimentos abertos ao público, sobretudo o comércio e as agências bancárias”, enfatiza. A proibição prevista no projeto se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Com a entrada em vigor da nova lei, os proprietários dos estabelecimentos abertos ao público terão 60 dias para se adequarem à norma, fixando, de forma visível e legível, os termos da proibição nela prevista. Caso contrário, incorrem em multa no valor de 300 reais.