A Lei nº 8.981 estabelece destinação diferenciada por meio de compostagem ou reaproveitamento em suinocultura dos resíduos orgânicos das empresas fornecedoras de alimentação para servidores e escolas.
Após a aprovação da Câmara, o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara José Francisco Martinez (PSDB - foto), seguiu para a sanção do Prefeito Vitor Lippi (PSDB) e foi promulgado no Jornal do Município nesta quinta-feira (19).
A nova lei determina que a determinação deva ser documentada no contrato de prestação de serviço, a partir dos próximos contratos firmados.